segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O Santos tem um jurídico !!!


“De prima”, amigos, desculpem a postagem sobre a absolvição do Neymar.  Muitos não gostaram e assumo que poderia ter sido mais claro e menos fantasioso.

Mas entre gols perdidos, falta de padrão tático, improvisos e desculpas, no final, o resultado foi positivo. Olhem só, apareceu um nome:  João Vicente Feijó Gazolla, do jurídico do Santos, que nos respondeu !!!!!!!

Mesmo que Gazolla não tenha entendido o que falamos, achei positivo seu manifesto enumerado. Procurou evidenciar os fracos aspectos técnicos de um “conto” (como lembrou Stefano) e apontou as óbvias falhas de uma despretensiosa crônica mequetrefe, por assim dizer.

Mas na sua, digamos assim, apelação, foi manifestamente protelatório. Vacilou e deixou claro que não leu o mais importante: os comentários da postagem, a voz do torcedor inteligente.

Finalizou com uma frase feita, que revelou um pouco disso: “Torcedores do Santos Futebol Clube, fiquem tranquilos. ESTAMOS ATENTOS E PRONTOS PARA MAIS UMA VEZ HONRAR AS CORES DE NOSSO AMADO CLUBE NO STJD COM DEFESAS CONSISTENTES À LUZ DO DIREITO!”.

Carlos, observador e frequentador atento do Blog do Odir, sabe que Gazolla não leu. Ou não quis ler. Ou pior, leu e não entendeu. Ou ainda pior: leu e pouco se lixou. Imagino que depois de suas ultimas linhas, Gazolla ligou para o LAOR e disse: “Fique tranquilo presidente, já tranquilizei o povo. Esqueça isso e pense nas eleições de 2014. Estamos juntos.”

E tem mais. Eu não ia falar, mas não resisto. É chatice minha mesmo. Outro defeito que tenho. O pouco caso do Gazolla é simbolizado pelo consagrado erro de pontuação em um dos seus ítens, tão comum no ensino fundamental: a vírgula separando o sujeito do predicado. Mas relevei. Ou não.

Concluí que, para responder o que respondeu, alguém “avisaram” o Gazolla, que, porcamente, apressadamente e ensinofundamentalmente, respondeu todo orgulhoso para nós, imbecis, tratando-nos como eleitores ávidos pela cesta básica, a cisterna, a pavimentação, a escola, a dentadura.

Revoltante e revelador. O pobre-diabo aqui escreve umas porcas linhas e um tal de Gazolla responde. Mas quando outros assuntos, mais importantes, pipocam, ninguém com a “missão nobre” aparece para defender o clube.  Quer exemplo? Então toma:  Contrato com a DIS (como bem lembrou o Gerson); fundo de 40 milhões; contrato com a Nike que não fornece uniforme e só a Netshoes vende; renovação com o Muricy; pendência com o IPTU;  processo na Vara da Infância sobre a base;  os estranhos contratos com Bill, Ibson, Kardec etc.

Temos muitos problemas no Santos. O jurídico talvez não seja o maior deles. Mas eu estou atento.

Para quem não viu, a resposta do jurídico do Santos foi isso:

Eu, João Vicente Feijó Gazolla, sou o advogado responsável, com muito orgulho, pelo departamento jurídico desportivo de nosso amado Santos FC.

Militante na esfera jurídica desportiva há quase quinze anos, tenho a honra de defender o Peixe no TJD e STJD, sempre com muito afinco e dedicação.

Confesso que a postagem de Eros Silva é lamentável, oriunda de algo que paira no mínimo dúvidas consideráveis.

Vamos aos aspectos técnicos que envolvem o relevante caso:

1. Não existe efeito suspensivo sem pena, ou seja, a suspensão automática é obrigatória, sendo tal imposição da FIFA/CBF;

2. No caso Bernard (CAM) houve uma sanção de suspensão de 2 partidas e após o cumprimento da suspensão automática foi concedido o efeito suspensivo até o julgamento do recurso;

3. Nos outros casos mencionados como verdadeiros, o Emerson Sheik, também cumpriu a suspensão automática e o Abel Braga não cumpriu, pois para treinador não tem suspensão automática, ou seja, são casos que se coadunam perfeitamente com nosso ordenamento jurídico desportivo.

4. A ironia e a tentativa de denegrir nosso trabalho, com suposta e confusa ‘ficção’, devem ser veementemente repelidas, afinal advogar é uma missão nobre e deve ser respeitada;

5. No caso concreto do Neymar, o qual, por óbvio estamos atentos e diligentes, não houve qualquer denúncia por parte da Procuradoria do STJD, que tem o prazo de 30 dias para fazê-lo.

6. Não há como interferir no zeloso trabalho dos srs. Procuradores, de tal sorte a pedir que se faça a denúncia neste ou naquele artigo, ou que se denuncie nesta ou naquela data.

7. Torcedores do Santos Futebol Clube, fiquem tranquilos: ESTAMOS ATENTOS E PRONTOS PARA MAIS UMA VEZ HONRAR AS CORES DE NOSSO AMADO CLUBE NO STJD COM DEFESAS CONSISTENTES À LUZ DO DIREITO!

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